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TAXISTA DECLARA IMPOSTO DE RENDA? FAÇA SEU IMPOSTO COM A FETACESP.

O ano começou e a preocupação com a declaração do Imposto de Renda também. Podendo ser declarado até abril, o Imposto gera muitas dúvidas. Uma delas é como taxista declara Imposto de Renda.

Muitos taxistas são profissionais autônomos. Isto é, eles recebem seu proventos diretamente de seus passageiros, ou seja, de pessoas físicas.

Quem é obrigado a pagar?

Em suma, o taxista só terá que declarar seu Imposto de Renda caso seus rendimentos tributáveis somarem mais de R$22.847,77 em 2018.

Rendimentos tributáveis são salário, aposentadoria, remunerações extras como aluguéis, prestação de serviços (taxista), gratificações e comissões.

O que você deve saber antes de declarar?

Os taxistas que trabalham com transporte de passageiros só terão 60% dos rendimentos tributados. Assim, os outros 40% serão isentos do Imposto de Renda. Dessa forma, essa isenção parcial é concedida aos taxistas pelo Governo Federal uma vez que os custos destes profissionais com manutenção e combustível precisam ser compensados.

Como taxista declara Imposto de Renda?

Existem duas formas de declarar: simplificada e completa. Na simplificada, o desconto padrão é de 20%(limitado a R$ 16.754,34) sobre os rendimentos tributáveis. Assim, ela é uma ótima opção para os profissionais que não possuem muitas deduções comprovadas ou que atingem R$ 16.754,34. Ou seja, para o contribuinte que tem apenas uma fonte de renda, poucas despesas com educação, saúde e nenhum dependente.

Dessa forma, só é necessário somar todos os rendimentos obtidos no ano anterior e sobre este valor será atribuído o desconto.

Já a declaração completa é melhor para os profissionais que possuem mais de uma fonte de renda, dependentes e muitas despesas com saúde e educação e pensão alimentícia. Nesse modelo, o contribuinte deverá informar detalhadamente todos os seus gastos. E atenção: todos os comprovantes devem ser guardados por, no mínimo, cinco anos – prazo que a Receita Federal tem para contestá-los.

Malha Fina

Por fim, muitos contribuintes depois de declararem seu imposto de renda acabam caindo na malha fina. Mas, o que é isso? Em resumo, a malha fiscal da declaração de ajuste anual de pessoa física, é a revisão das declarações. Assim, através dela, a Receita verifica as informações e as cruzam com o banco de dados.

Contudo, o que pode fazer se cair na Malha Fina? Geralmente, a omissão de rendimentos ou erros de digitação são os erros mais comuns que levam boa parte dos contribuintes para a malha. Por isso, vale a pena contratar um profissional para fazer a análise da sua declaração.

Prazo de entrega

O prazo para entrega é de 07 de Março de 2019 á 30 de Abril de 2019.

Documentos necessários.

Declaração imposto de renda do ano anterior;

Informe de rendimento recebido por pessoa jurídica;

Livro caixa da movimentação financeira;

Informe de rendimento bancário;

Comprovante dos bens imóveis, veículos e consórcios adquirido no ano;

Comprovante dos bens imóveis, veículos e consórcios vendidos no ano;

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Maiores informações: Teresa 11-2221-5433 / 11-98832-7959 Whatts Zap / email: contato@fetacesp.org.br