FETACESP

Flexibilização do limite de pontos para motoristas profissionais segue para ser votado no senado.

A Câmara dos Deputados aprovou o Marco Regulatório do Transporte Rodoviário de Cargas, na ultima quarta-feira (20/06), o projeto original foi apresentado em 2016 pela deputada Christiane Yared. Mas o texto que foi à votação no plenário da Câmara é o parecer do deputado Nelson Marquezelli. Agora segue para a aprovação do Senado Federal e nele foi acrescentado pelo Deputado Carlos Zarattini (PT-SP) a emenda aditiva que altera dispositivos da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro (aumenta para quarenta o número de pontos na Carteira Nacional de Habilitação que suspenderá o direito de dirigir do motorista infrator), e apensados (PL 142899).

Institui normas para regulação do transporte rodoviário de cargas; altera as Leis nºs 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), 13.103, de 2 de março de 2015, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); revoga os Decretos-Lei nºs 284, de 28 de fevereiro de 1967, 1.438, de 26 dezembro de 1975, 1.582, de 17 de novembro de 1977, as Leis nºs 7.290, de 19 de dezembro de 1984, 10.209, de 23 de março de 2001, 12.667, de 15 de junho de 2012, e dispositivos da Lei nº 11.442, de 5 de janeiro de 2007; e dá outras providências.

Para o condutor que exerce atividade renumerada em veículo no exercício da profissão o limite de 20 pontos será estendido para 25 pontos, desde que na referida pontuação não constem mais de duas infrações gravíssimas, 30 pontos desde que na referida pontuação não contenha mais que uma infração gravíssima, 35 pontos desde que na referida pontuação não contenha nenhuma infração gravíssima e 40 pontos desde que na referida pontuação não contenha nenhuma infração grave ou gravíssima

“Vamos divulgar isso, nós precisamos pressionar o senado para que votem rapidamente esse projeto e agente possa ampliar as possibilidades dos trabalhadores de transporte profissional, todos os motoristas profissionais devem cobrar o senado para que aprove o mais rápido possível e isso possa valer para todos” apontou o deputado Carlos Zarattini (PT-SP).

  • Acesse aqui

Projeto na íntegra:  SBT 2 PL486016 =_ PL 4860_2016

Emenda Aditiva Dep. Carlos Zarattini (PT-SP): EMP 4_2018 =_ PL 1428_1999