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Resolução do Contran altera novamente o prazo para implementação da placa Mercosul

Os departamentos de trânsito dos estados e do Distrito Federal (DF) terão até o dia 30 de junho de 2019 para implantar o novo modelo de placas do Mercosul. O adiamento do prazo foi publicado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) no Diário Oficial da União da última sexta-feira (28).

A norma altera a Res. 729/18 que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

De acordo com o Contran, a decisão levou em consideração o Requerimento Legislativo de autoria do presidente da Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, deputado Domingos Sávio (PSDB- MG).

Segundo a Resolução, os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal deverão implementar a Placa de Identificação Veicular, para os veículos a serem registrados, em processo de transferência de município ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas, até 30 de junho de 2019.

Ainda conforme a norma, comprovada a falta de integração entre o sistema do órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal e o sistema nacional, o DENATRAN poderá, excepcionalmente, alterar o prazo previsto na Resolução.

Nova placa

A nova placa será obrigatória apenas nos casos de primeiro emplacamento e, para quem tiver a placa antiga, no caso da troca de município ou propriedade. Na Resolução 748, o Contran também decidiu que não há mais necessidade de as novas placas apresentarem os brasões do estado e do município de emplacamento.

As mudanças se aplicam a automóveis a serem registrados, em processo de transferência de cidade ou de propriedade, ou quando houver a necessidade de substituição das placas. Antes, qualquer alteração de localidade do veículo exigia na troca das chapas, o que gerava novos gastos para o proprietário.

A resolução estabelece ainda que, quando a placa não couber no receptáculo a ela destinado no veículo, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) poderá autorizar a redução de até 15% no tamanho, preservando as posições onde estão estampados o QR Code e distintivo BR.

A nova placa apresenta o padrão com quatro letras e três números, o inverso do modelo atualmente adotado no país com três letras e quatro números. Também muda a cor de fundo, que passará a ser totalmente branca. A mudança ocorrerá na cor da fonte para diferenciar o tipo de veículo: preta para veículos de passeio, vermelha para veículos comerciais, azul para carros oficiais, verde para veículos em teste, dourado para os automóveis diplomáticos e prateado para os veículos de colecionadores.

 

Veja aqui o requerimento: