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Lei de Mobilidade Urbana Nº 12.587/12.

Produto de cerca de duas décadas de debates, a Lei de Mobilidade Urbana é considerada um avanço por prever, entre outras coisas, responsabilidades dos diferentes entes da Federação e como os municípios podem criar sistemas de transporte acessíveis e que proporcionem mais qualidade de vida nos espaços urbanos. Em linhas gerais, a legislação incentiva a participação social nas decisões sobre o tema, com foco, ainda, na integração entre diferentes modais, sustentabilidade e universalidade no acesso à cidade.

Um dos pontos fundamentais da lei é a obrigatoriedade de municípios com mais de 20 mil habitantes elaborarem os próprios planos de mobilidade urbana – instrumento de efetivação da Política Nacional de Mobilidade Urbana. Esses planos devem ser debatidos com a sociedade, que dirá o que espera, em termos de mobilidade, para o local em que vive, e estar alinhados com os planos diretores.

A aludida lei objetiva, dessa forma, reduzir as desigualdades e promover a inclusão social, bem como consolidar a gestão democrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana, refletindo, em tese, o contexto ideal para a efetivação do direito à cidade.

Diante disso, a partir de abril de 2015, o Planos de Mobilidade Urbana (PMU) passou a ser requisito para receber recursos orçamentários federais destinados à mobilidade urbana em todos os municípios com mais de 20 mil habitantes e os demais obrigados por lei à elaboração do Plano Diretor, como os integrantes de regiões metropolitanas, de áreas de interesse turístico ou de significativo impacto ambiental, totalizando 3.065 cidades.

Mesmo com a lei, no entanto, os municípios brasileiros caminham lentamente na elaboração dos PMU. Após o fim do prazo, cerca de 60% das capitais brasileiras e 90% do total de municípios acima de 20 mil habitantes não finalizaram as diretrizes das suas cidades. Paralelamente a isso, segundo dados do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) de 2013, cerca de 11% das cidades brasileiras, que deveriam obrigatoriamente ter o Plano Diretor, não o têm.

É colocado como motivo para atraso, de acordo com a mesma pesquisa, sobretudo, motivos financeiros e falta de recursos humanos nas prefeituras para levarem adiante tal processo. Devido a esse fator, a Câmara dos Deputados, através do Projeto de Lei 7.898/14, quer estender o prazo até abril de 2018 para que os municípios elaborem seus PMU e os integrem ao Plano Diretor. O projeto já foi aprovado na Câmara, tendo sido enviado para análise no Senado, já estando em tramitação.

O Ministério das Cidades (2016) disponibiliza sítio eletrônico com Planos de Mobilidade já aprovados e o site Bicicleta nos Planos mostra alguns dos poucos municípios que possuem PMU em tramitação ou em fase de aprovação, com destaque para Campo Grande (MS), Manaus (AM), Brasília (DF), Sorocaba (SP), São José dos Campos (SP), Belo Horizonte (MG), Pelotas (RS), Campinas (SP), sendo que apenas os dois primeiros já têm planos aprovados e o somente o último não menciona bicicletas no seu plano.

Acesse a versão integral da Lei 12.587/12 no site 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/l12587.htm