A Lei nº 15.271/2025, sancionada pelo Presidente da República em 26 de novembro de 2025, é um marco importante para a categoria dos taxistas, trazendo avanços significativos para a profissão e beneficiando milhares de famílias em todo o país.
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se a permissão para a cessão dos direitos de outorga (alvará de estacionamento) a terceiros e por sucessão, o que permitirá que viúvas e herdeiros possam continuar a trabalhar com os veículos deixados pelos entes queridos. Além disso, em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, companheiro ou filhos poderão requerer a cessão da outorga em seu favor ou indicar terceiros, dentro de um ano após o óbito, o que trará segurança e tranquilidade para as famílias.
A lei também institui o dia 26 de agosto como Dia Nacional do Taxista, reconhecendo a importância da profissão e a contribuição dos taxistas para a sociedade. Além disso, taxistas e cooperativas de taxistas poderão se cadastrar no Ministério do Turismo como prestadores de serviços turísticos, o que abrirá novas oportunidades para a categoria.
Outro ponto importante é a isenção da taxa de verificação de taxímetros por 5 anos, o que reduzirá os custos para os taxistas e permitirá que eles invistam mais em seus negócios. A verificação será bienal em municípios com mais de 50.000 habitantes, o que também contribuirá para a redução de burocracia e custos.
A lei também permite que os cursos obrigatórios sejam realizados à distância, desde que promovidos por entidade reconhecida, o que facilitará a vida dos taxistas que precisam realizar esses cursos para manter a licença.
Por fim, o taxista deve manter a continuidade do serviço, salvo justificativa ou autorização do poder público, e aqueles que estão em atraso com a vistoria ou renovação da outorga têm 6 meses para regularizar a situação.
A FETACESP e sua diretoria expressam sua profunda gratidão ao Deputado Federal Carlos Zarattini (PT-SP), autor da emenda que deu origem à Lei nº 15.271/2025, pelo seu empenho e dedicação em prol da categoria dos taxistas. Seu trabalho incansável foi fundamental para a aprovação dessa legislação que beneficiará milhares de famílias em todo o país.
Registramos também o nosso apreço ao Deputado Federal José Nelto (UNIÃO-GO), relator da Medida Provisória, pelo seu trabalho cuidadoso e comprometido em analisar e aprimorar o texto da lei.
E um agradecimento especial ao Senador Sérgio Petecão (PSD-AC), figura central na tramitação da Medida Provisória (MP) 1305/2025, no qual atuou como presidente da comissão mista que a analisou e foi o autor do requerimento que levou a MP à aprovação no Senado. Sua liderança e compromisso com a causa dos taxistas foram fundamentais para a aprovação dessa importante legislação.
Destacamos também a valiosa contribuição do Senador Carlos Portinho (PL-RJ) e do Senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que apoiaram e colaboraram ativamente na luta pelos direitos dos taxistas, contribuindo significativamente para a aprovação da Medida Provisória.
A todos, nosso muito obrigado!
Maiores informações
Essa é lei que trata da conversão da MP 1305/2025 em Lei 15.271/2025, incorporada a lei 12.468/2011 da profissão do taxistas, clique aqui e confira na íntegra: Direito dos Taxistas – lei 15.271, de 2025
Veja como ficou a Redação atualizada da a lei 12468/2011 já com a nova redação da MP1305/2025: Lei 12468-20211 atualizada 27112025 (1)

