O governo editou uma Medida Provisória (MP 1.327/2025) que permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem multas de trânsito aplicadas nos últimos 12 meses. A medida visa simplificar o processo de renovação e reduzir a burocracia.
Isso faz parte de um esforço maior do governo para desburocratizar e ampliar a formalidade no trânsito, como previsto na Resolução Contran nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025. Essa resolução revogou exigências e requisitos burocráticos e instituiu a gratuidade do curso teórico obrigatório quando ministrado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União.
⚠️ Além disso, a Resolução Contran nº 1.020/2025 também dispensa a renovação periódica (a cada 5 anos) dos cursos especializados como MOPP, Transporte Coletivo, Escolar e Cargas Indivisíveis, tornando-os válidos por tempo indeterminado, desde que já constem na CNH ou sejam feitos após a mudança. A única exceção é o curso de Transporte de Emergência, que ainda exige renovação a cada 5 anos.
No entanto, ainda há custos importantes no processo de formação que precisam ser reduzidos, e por isso a Medida Provisória foi editada para modificar dispositivos do Código de Trânsito Brasileiro e complementar os avanços iniciados pela Resolução Contran.
☑️ Aqui estão os detalhes da MP 1.327/2025:
❎ As exceções são:
– Motoristas com mais de 70 anos não podem renovar automaticamente.
– Motoristas entre 50 e 70 anos só podem renovar automaticamente uma vez.
– Motoristas com problemas de saúde que afetem a capacidade de dirigir precisam fazer exames.
❌🗓️ A validade da CNH varia de acordo com a idade:
– 10 anos para motoristas com menos de 50 anos.
– 5 anos para motoristas entre 50 e 70 anos.
– 3 anos para motoristas com mais de 70 anos.
➡️ Motoristas que trabalham com veículo (taxistas, entregadores, motoristas de app, caminhoneiros e mototaxistas) ainda precisam fazer avaliação psicológica.
➡️ Exames
Os exames médicos e psicológicos passam a ter preço fixado nacionalmente, estabelecido pela Senatran. A estimativa é de que haja uma redução de 40% do custo dos dois exames, juntos.
E os exames de aptidão física e mental e as avaliações psicológicas necessárias para obter ou renovar a CNH, poderão ser realizados por profissionais da medicina autorizados pela Senatran. Antes, os exames eram feitos por médicos e psicólogos credenciados pelo Detran de cada estado.
⚠️ ⏰ A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para se tornar permanente. (Prazo final, dia 09 de Abril de 2026).