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Justiça de Rio Preto mantêm lei municipal que carros utilizados em aplicativos de transporte tenham, no máximo, 10 anos de fabricação.

Motoristas de aplicativos de transporte que dirigirem carros com mais de dez anos de uso podem ser autuados em São José do Rio Preto (SP).

A decisão foi expedida em 5 de novembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública e mantém a aplicação da lei municipal que estabelece o tempo de fabricação dos veículos para esse tipo de finalidade.

A sentença derruba uma liminar que impedia que os condutores dos veículos em desacordo com as normas fossem autuados e também impossibilitava o município de cobrar pelas autuações aplicadas anteriormente.

Isso significa que, a partir de agora, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes fica autorizada a executar as autuações, que representam cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos.

Ação da Uber
A liminar que estava em vigor era baseada em uma ação movida pela Uber em março deste ano. Naquela ocasião, a empresa alegou que estabelecer tempo de uso e fabricação para os veículos estava fora da realidade econômica, considerando a idade média da frota de automóveis no país.

Na sentença, o juiz Marcelo Haggi Andreotti entendeu que a legislação municipal é legal e deve ser cumprida. Ele cita que o tratamento dado pela legislação local aos motoristas de aplicativo é idêntico ao aplicado para taxistas a decisão de recusar o mandato de segurança cível é amparado em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os municípios devem estabelecer legislações que não casem prejuízos setores já estabelecidos, como os taxistas.

O Sindicato dos Taxistas de São José Rio Preto e região, representado pelo presidente André Luiz Cabello teve forte atuação nesse processo para que a lei fosse mantida, podendo agora a Secretaria de Municipal de transito efetuar fiscalizações e melhorar essa concorrência desleal do setor.

Fonte: G1.com