Motoristas de aplicativos de transporte que dirigirem carros com mais de dez anos de uso podem ser autuados em São José do Rio Preto (SP).
A decisão foi expedida em 5 de novembro pela 1ª Vara da Fazenda Pública e mantém a aplicação da lei municipal que estabelece o tempo de fabricação dos veículos para esse tipo de finalidade.
A sentença derruba uma liminar que impedia que os condutores dos veículos em desacordo com as normas fossem autuados e também impossibilitava o município de cobrar pelas autuações aplicadas anteriormente.
Isso significa que, a partir de agora, a Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes fica autorizada a executar as autuações, que representam cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos.
Ação da Uber
A liminar que estava em vigor era baseada em uma ação movida pela Uber em março deste ano. Naquela ocasião, a empresa alegou que estabelecer tempo de uso e fabricação para os veículos estava fora da realidade econômica, considerando a idade média da frota de automóveis no país.
Na sentença, o juiz Marcelo Haggi Andreotti entendeu que a legislação municipal é legal e deve ser cumprida. Ele cita que o tratamento dado pela legislação local aos motoristas de aplicativo é idêntico ao aplicado para taxistas a decisão de recusar o mandato de segurança cível é amparado em entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os municípios devem estabelecer legislações que não casem prejuízos setores já estabelecidos, como os taxistas.
O Sindicato dos Taxistas de São José Rio Preto e região, representado pelo presidente André Luiz Cabello teve forte atuação nesse processo para que a lei fosse mantida, podendo agora a Secretaria de Municipal de transito efetuar fiscalizações e melhorar essa concorrência desleal do setor.
Fonte: G1.com