A partir do dia 12 de abril os motoristas devem ficar atentos! Uma lei sancionada em 2020, pelo presidente, Jair Bolsonaro, determinou mudanças no código de trânsito, que passam a valer em todo território nacional nesta data. A lei altera a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de infrações, o transporte de crianças em veículos, a pontuação relacionada às multas, os processos de habilitação, entre outros pontos.
Confira, as novas regras.
CNH
A carteira de habilitação passa a ter um prazo de validade maior. Documentos expedidos após essa data valem por dez anos para pessoas que têm até 50 anos de idade, cinco para quem tem de 50 a 70 e três para os que estão com mais de 70 anos. As penalizações que levam à suspensão da CNH também foram ajustadas. O limite de pontos que podem ser somados na carteira aumentou e foi criada uma escala de acordo com o tipo e o número de infrações cometidas num período de 12 meses.
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O condutor que tiver duas ou mais infrações gravíssimas perde a carteira se ultrapassar o limite de 20 pontos;
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Quem tiver apenas uma infração gravíssima, pode chegar a 30 pontos;
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Condutores que não tiverem nenhuma infração gravíssima ou exercerem atividade remunerada utilizando um veículo, podem acumular até 40 pontos.
A nova lei também propõe a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar quem não cometeu infrações de trânsito em 12 meses. Os cadastrados poderão receber benefícios fiscais e tarifários. Em casos de multas que cheguem no nome de outras pessoas, o responsável pela infração tem um prazo de 30 dias para se identificar como verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples e eletrônica. Caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses, infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência.
Também não será mais necessário estar com a CNH no momento das fiscalizações se for possível acessar o sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado ou tem carteira digital.
Direção
A obrigatoriedade da utilização de luz baixa em rodovias, durante o dia, passa a valer apenas nas pistas simples, com chuva, neblina ou cerração. A infração continua sendo média, com uma multa no valor de R$ 130,16.
O novo código também prevê como in fração trafegar sem viseira ou com a viseira levantada, no caso dos motociclistas. A infração também é considerada média. Os motoristas que provocarem acidentes com lesão corporal, seja ela culposa ou dolosa, e estiverem embriagados ou sob efeito de drogas, serão presos. Diferentemente da lei atual, a prisão será a única medida cabível e não pode ser substituída por outras penas mais leves como prestação de serviços à comunidade ou fiança.
Para ajudar a proteger os ciclistas, também estão previstas punições de nível grave para quem estacionar em ciclovia ou ciclofaixa. Aqueles que deixarem de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclistas serão punidos com infração gravíssima.
Mudanças no código de trânsito para os processos de habilitação
Outra mudança significativa é que as aulas de direção noturna não serão mais obrigatórias. Além disso, também será removido o prazo de espera de 15 dias para que alunos reprovados façam novos exames práticos ou teóricos.
Exame toxicológico
Os exames toxicológicos continuam obrigatórios, a cada dois anos e seis meses, para renovação das carteiras C, D e E. O condutor que não fizer o exame toxicológico em até trinta dias, após o vencimento do prazo estabelecido, será punido com uma infração gravíssima, multa agravada em cinco vezes e suspensão do direito de dirigir por três meses. O cancelamento da suspensão fica condicionado ao resultado negativo de um novo exame.
Mudanças no código de trânsito para o transporte de crianças
Crianças de até 10 anos ou 1m45 devem usar equipamentos de retenção (cadeirinhas). Motoristas que descumprirem a regra vão receber multa correspondente à infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e perdem sete pontos na CNH. Além disso, a idade para que a criança seja transportada em motocicletas, motonetas ou ciclomotores foi ampliada de sete para dez anos. Quem descumprir a norma vai ter a carteira suspensa.
Principais alterações trazidas pela Lei Nº 14.071/20 com vigor em 12 de Abril de 2021. Confira nas tabelas abaixo.