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Tire suas dúvidas sobre as medidas anunciadas pelos bancos da prorrogação dos vencimentos de dívidas.

A Federação Brasileira de Bancos – FEBRABAN – e seus bancos associados anunciaram na segunda-feira (16) medidas de estímulo à economia  para amenizar os efeitos negativos do coronavírus no emprego e na renda. Os cinco maiores bancos associados – Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander – estão abertos e comprometidos em atender pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. Saiba mais como proceder e tire suas dúvidas sobre o assunto.

Como eu faço para solicitar a prorrogação de uma dívida que tenho com meu banco?

Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com seu banco, expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias. A medida vale para os contratos que estejam em vigência, com pagamentos em dia. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.

É necessário ir presencialmente até a agência para pegar esta informação e renegociar o prazo de uma dívida?

Não é necessário ir presencialmente na agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com seu banco. Saiba mais abaixo.

A prorrogação de dívidas é automática?

Não. Primeiramente, o cliente deve procurar o banco para renegociar o prazo, que poderá ser estendido por até 60 dias.

A medida vale para quais bancos?

A medida vale para Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander.

As medidas anunciadas pelos bancos são válidas para quais tipos de dívidas?

Valem para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Para mais informações, o cliente deve entrar em contato com o seu banco.

A medida vale para boletos de consumo?

Não, a medida não inclui boletos de consumo geral – água, luz, telefone – e tributos, porque se referem a serviços prestados por concessionárias de serviços públicos e governos.

Após renegociar uma dívida de um empréstimo que tenho com o banco, a instituição pode me cobrar juros?

Cada banco irá estabelecer seu procedimento, e cada caso será avaliado de forma individual.

Tenho garantia de conseguir uma prorrogação de um prazo de 60 dias?

O prazo é de até 60 dias. O cliente precisa entrar em contato com o seu banco.

Fonte: FEBRABAN

Banco do Brasil

O BB informou que os clientes da pessoa física que já tenham operações de crédito contratadas podem renovar com carência para pagamento da primeira parcela nas linhas de crédito direto ao consumidor (CDC). As carências para pagamento da primeira parcela variam de até 60 dias na linha crédito automático e até 180 dias para as linhas de crédito salário e crédito consignado. De acordo com o banco, não haverá comprometimento do fluxo de pagamento do cliente, que continuará com uma única parcela para pagamento em cada mês.

Com carência de até 60 dias para pagamento da primeira parcela, o BB também disponibiliza a seus clientes linha para parcelamento do saldo devedor do cheque especial. “A adesão às novas condições encontra-se disponível e pode ser feita pelos canais digitais do BB (app e portal da internet) sem a necessidade de deslocamento até uma agência”, diz o banco.

Além disso, clientes pessoa física que tenham necessidade de reescalonar ou recuperar seus créditos, o BB vai abrir renegociação que dispensa pagamento de entrada e prazos para repactuação que vai de 2 a 96 meses.

A renegociação pode ser feita nas agências, terminais de autoatendimento, via app ou no portal do Banco na internet. Clientes adimplentes nas linhas de CDC também podem repactuar suas operações, com carência de até 90 dias e prazo de até 90 meses para o pagamento.

O BB também passa a oferecer renegociação de dívidas para pessoas e empresas, com dispensa da primeira parcela, carência de 90 dias e prazo de dois a 100 meses para o novo contrato. Para essa opção, a renegociação não está disponível em canais digitais do BB e precisam ser realizadas na agência.

Fonte: AGÊNCIA BRASIL

FAT / PROGER 

A FETACESP entrou em contato com o Banco do Brasil e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para obter a resposta se os taxistas também teriam a prorrogação do parcelamento do seu financiamento com o FAT, até o presente momento o Banco do Brasil manifestou não saber se isso valerá para esse tipo de crédito e mencionou que ainda não saiu nada oficial. O Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ainda não se manifestou sobre a situação.

A FETACESP compromete-se em obter essa informação e repassar o mais breve possível a categoria.