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Votação do projeto que regulamenta transporte por aplicativos é adiada em São Carlos

Em sessão tumultuada realizada nesta terça-fera (30) na Câmara Municipal de São Carlos, vereadores decidem adiar por 15 dias votação da regulamentação do serviço de transporte por aplicativo.  A votação foi remarcada para 13 de novembro de 2018.

A sessão foi suspensa por mais de 30 minutos, taxistas e motoristas de aplicativos manisfestaram fervorosamente suas opiniões durante as considerações dos vereadores na discussão do projeto.

O projeto de lei nº 416 que estabelece as normas para a prestação de serviço de transporte por aplicativo estabelece as seguintes normas:

  • Os carros poderão ser dirigidos por parentes até terceiro grau do proprietário do veículo cadastrado;
  • Motoristas de táxi ou de transporte escolar estão proibidos de prestar o serviço por aplicativo;
  • O cadastro dos motoristas e dos veículos deverá ser submetido à autorização da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito;
  • Fica instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), uma contrapartida obrigatória da operadora do serviço com o valor de R$ 50 mensais por veículo cadastrado na cidade;
  • Fica vedada a circulação de motoristas cadastrados em outras cidades;
  • O carro tenha capacidade para até sete passageiros;
  • O motorista deverá apresentar comprovante de residência em São Carlos;
  • Os motoristas deverão ter CNH com observação de que exerce atividade remunerada (EAR) e apresentar certidão negativa de antecedentes criminais e exame toxicológico;
  • Os carros deverão ter, no máximo, 10 anos e possuir seguro de, no mínimo, R$ 50 mil para terceiros;
  • Os carros deverão ser emplacados em São Carlos, com exceção dos que forem locados exclusivamente em locadoras da cidade;
  • Os motoristas deverão recolher o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS). A alíquota será definida pela prefeitura e informações preliminares divulgadas na sessão desta terça-feira são de a cobrança será feita por regime fixo;
  • O descumprimento das normas pode gerar multa de R$ 2,5 mil para o motorista e R$ 25 mil para a operadora. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Secretaria de Transporte e Trânsito.

Vereadores se reuniram em uma sala particular com representantes do táxi e dos motoristas por aplicativos, na volta, o vereador Gustavo Pozzi, pediu o adiamento da votação e marcou para 8 de novembro, às 15h, uma audiência na Câmara, para que os motoristas apresentem por escrito suas reivindicações.

 O projeto vem sendo discutido desde fevereiro, foi criado um grupo de vereadores para estudar o assuntos, os vereadores só se manifestaram após a regulamentação do Congresso. Desde então, o projeto passou por mais duas alterações após discussões com motoristas de aplicativo.

Os motoristas pediram alterações sobre o emplacamento, idade do carro, autorização para carro locado e direção por parentes e inclusão da exigência de comprovante de residência em São Carlos “para travar o pessoal que vem de fora”, explicou o motorista Derike Contri, que participou da comissão que discutiu a lei com os vereadores.

A Uber se manisfestou, veja a nota na íntegra:

O projeto de lei encaminhado pela Prefeitura de São Carlos para a Câmara contém restrições à atividade dos motoristas parceiros de aplicativos e impõe burocracias baseadas em modelos ultrapassados, que desconsideram os benefícios do avanço tecnológico. O projeto passa por cima de garantias constitucionais e ignora a regulamentação nacional do serviço instituída pela Lei Federal 13.640/18. Durante a discussão da nova lei pelo Congresso, foram afastadas restrições que inviabilizariam o modelo prático e moderno adotado pela Uber.

O texto apresentado em São Carlos proíbe carros com placas de outras cidades, regra que viola os princípios da livre iniciativa econômica e proteção ao trabalho (art. 170 da Constituição Federal). Também são proibidos de gerar renda em São Carlos quem mora em cidades vizinhas, o que afronta o direito de qualquer cidadão de trabalhar onde escolher.

A proposta também cria exigências incompatíveis com a flexibilidade do modelo de transporte por aplicativos, impondo que cada motorista seja proprietário do veículo que utiliza ou tenha que formalizar o uso do carro de outra pessoa e dando à Prefeitura o poder de dizer quem pode ou não dirigir.

A Uber espera que o Poder Público de São Carlos escute a voz dos usuários e motoristas parceiros que encontraram no aplicativo uma nova opção de mobilidade e de geração de renda, e, dessa forma, promova mudanças importantes para tornar a regulamentação mais moderna, aproveitando os avanços da tecnologia para beneficiar de fato a população.