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STF já tem pacote de 10 ações contra imposto sindical facultativo

Foi protocolada no Supremo Tribunal Federal, nesta sexta-feira (23/2), a décima ação de inconstitucionalidade contra os dispositivos da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17) que tornaram facultativa a “contribuição sindical”, condicionando-a à “autorização expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional”.

A ADI 5.900 é de autoria da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), e foi distribuída, por prevenção, ao ministro Edson Fachin, já relator dos outros processos.

A primeira dessas ações, a ADI 5.794 – ajuizada em outubro do ano passado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Aquaviário e Aéreo – já tem despacho do ministro-relator, datado da última segunda-feira (19/2), para futura inclusão em pauta.

Os argumentos da ADI 5.900, da CNTS, são basicamente os mesmos das demais ações. Ou seja, que a não obrigatoriedade do chamado imposto sindical vai “comprometer irremediavelmente a manutenção das entidades que possuem o dever constitucional na defesa do trabalhador, o que viola frontalmente o artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal”. E que a nova norma “configura verdadeira intervenção do Estado na organização sindical, o que é vedado pela Carta da República no caput do referido artigo 8°”.

No final do mês de Janeiro tinham sido autuadas as ADIs 5.887 e 5.888, de autoria, respectivamente da Federação dos Taxistas Autônomos do Estado de São Paulo e de um grupo de quatro confederações nacionais: Trabalhadores na Indústria (CNTI), em Estabelecimentos de Ensino (CNTE), em Transporte Terrestre (CNTT) e em Turismo (Contratu).