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Plenário fixa tese de repercussão geral em recurso sobre transporte individual por aplicativos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) que municípios não podem contrariar a legislação federal para regulamentar o uso de carros particulares no transporte remunerado de pessoas.

Na sessão de quarta (8), por unanimidade, a Corte declarou inconstitucionais leis que proibiram o uso dos aplicativos de transporte em Fortaleza (CE) e São Paulo (SP). Na prática, a decisão libera o uso de aplicativos como Uber, Cabify e 99 em todo o país.

” O serviço de transporte privado não pode ser proibido, mas deve ser alvo de regulamentação municipal a fim de também corrigir eventuais distorções existentes entre os dois serviços, público e privado, lembrando ainda que os taxistas se submetem à forte regulamentação, o que justifica a imposição de certos requisitos aos motoristas de aplicativos, afirmou a Ministra Carmem Lúcia.

Nesta quinta-feira (9), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a tese de repercussão geral no Recurso Extraordinário (RE) 1054110. O tema também foi objeto de julgamento na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 449. Ficou vencido, unicamente em relação à tese, o ministro Marco Aurélio.

A decisão do STF foi definida da seguinte forma:

  • “A proibição ou restrição da atividade de transporte por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e livre concorrência”.
  • “No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal e a Constituição Federal”.

“O que nós estamos dizendo é que os municípios não podem contrariar o disposto na lei federal”, afirmou Luís Roberto Barroso, relator de uma das ações.

A maioria votou a favor das teses, vencido apenas o ministro Marco Aurélio Mello.
“Eu entendo que a tese deve se liminar a dizer que município não pode prever utilização de aplicativos”, argumentou.

PRONUNCIAMENTO FETACESP
O presidente Luis Antonio e toda a diretoria da FETACESP repudia o resultado do julgamento do STF.
Consideramos lamentável que o órgão máximo do judiciário brasileiro julgue desta forma o serviço de transporte por aplicativo e mais uma vez a categoria se vê abandonada e sem respaldo a dificuldade que vive há alguns anos, continuamos concorrendo com um serviço que transporta pessoas e que está isento a fiscalizações e controle urbano, a verdadeira modalidade do cãos, mas será preciso explodir ainda mais o mal para que venham a rediscutir o assunto. O Brasil é o país movido pelas tragédias. Nos vemos desamparados por todos os lados, sendo a verdade um fardo inevitável. Mas nós taxistas não vamos desistir, vamos levantar as nossas cabeças e continuarmos lutando e trabalhando, vamos continuar encarando o desafio, a final somos guerreiros fortes, pais de família, trabalhadores e que não desistem nunca.