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Supremo tribunal federal retoma votação e julgamento da legalidade do transporte por aplicativo no Brasil

Supremo Tribunal Federal
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.054.110 SÃO PAULO

RELATOR: MIN. ROBERTO BARROSO
RECTE.(S):CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO.
ADV.(A/S): DJENANE FERREIRA CARDOSO
ADV.(A/S): ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ
RECDO.(A/S) :CONFEDERACAO NACIONAL DE SERVICOS – CNS
ADV.(A/S): RICARDO OLIVEIRA GODOI

Retomará o julgamento no dia 08/05.
Assista ao vivo pela TV justiça, transmissão as 14:00

Instituições que estão no processo como AMICI CURIAE em favor da Câmara Municipal de São Paulo.

FEDERAÇÃO DOS TAXISTAS AUTÔNOMOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
OAB/SP 181.617 – Aneliza Herrera.
Sindicato dos Transportadores Autônomos Rodoviários de Pessoas de Bens e de Cargas de Rio Claro – SP presidente Gilvon Barbosa – Adv – Crystian Lino – SINTRARC/TAXISTAS –
Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis-SCAVRC.
Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre – SINTAXI.
Sindicato Intermunicipal dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Taxistas e Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens de Minas Gerais – SINCAVIR/MG.

Instituições que estão no processo como AMICI CURIAE, contra a lei da Câmara Municipal de São Paulo:

Confederação Nacional de Serviços – CNS
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Brasscom – Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação E Comunicação.
Associação Brasileira de O2O (ABO2O).
Cabify – Agência e Serviços de Transporte de Passageiros LTDA.
Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
99 Tecnologia LTDA.
União Federal.

Fetacesp – Luis Antonio